Código de Processo Civil
Art. 176.
vigenteDO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
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Código de Processo Civil
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.