Início/CPC/Art. 163.Código de Processo CivilArt. 163.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNão pode ser intérprete ou tradutor quem:I - não tiver a livre administração de seus bens;II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.←Art. 162.Art. 164.→