Código de Processo Civil
Art. 16.
vigenteDA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Código de Processo Civil
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.