Código de Processo Civil
Art. 150.
vigenteDo Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
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Código de Processo Civil
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.