Código de Processo Civil
Art. 124.
vigenteDa Assistência Litisconsorcial
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
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Código de Processo Civil
Da Assistência Litisconsorcial
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.