Código de Processo Civil
Art. 108.
vigenteDA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
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Código de Processo Civil
DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.