Código de Processo Civil
Art. 1.060.
vigenteO inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
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Código de Processo Civil
O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)