Código de Processo Civil
Art. 1.045.
vigenteDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
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Código de Processo Civil
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.