Início/CC/Art. 948.Código CivilArt. 948.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNo caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.←Art. 947.Art. 949.→