Início/CC/Art. 898.Código CivilArt. 898.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.§ 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.←Art. 897.Art. 899.→