Código Civil
Art. 89.
vigenteDos Bens Singulares e Coletivos
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
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Código Civil
Dos Bens Singulares e Coletivos
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.