Início/CC/Art. 81.Código CivilArt. 81.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNão perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.←Art. 80.Art. 82.→