Início/CC/Art. 682.Código CivilArt. 682.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa Extinção do MandatoCessa o mandato:I - pela revogação ou pela renúncia;II - pela morte ou interdição de uma das partes;III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.←Art. 681.Art. 683.→