Início/CC/Art. 564.Código CivilArt. 564.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNão se revogam por ingratidão:I - as doações puramente remuneratórias;II - as oneradas com encargo já cumprido;III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;IV - as feitas para determinado casamento.←Art. 563.Art. 565.→