Início/CC/Art. 557.Código CivilArt. 557.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPodem ser revogadas por ingratidão as doações:I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;II - se cometeu contra ele ofensa física;III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.←Art. 556.Art. 558.→