Código Civil
Art. 467.
vigenteDo Contrato com Pessoa a Declarar
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
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Código Civil
Do Contrato com Pessoa a Declarar
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.