Início/CC/Art. 401.Código CivilArt. 401.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPurga-se a mora:I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.←Art. 400.Art. 402.→