Código Civil
Art. 390.
vigenteNas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Salto direto por artigo
Código Civil
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.