Código Civil
Art. 385.
vigenteDa Remissão das Dívidas
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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Código Civil
Da Remissão das Dívidas
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.