Início/CC/Art. 373.Código CivilArt. 373.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:I - se provier de esbulho, furto ou roubo;II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.←Art. 372.Art. 374.→