Código Civil
Art. 308.
vigenteDaqueles a Quem se Deve Pagar
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
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Código Civil
Daqueles a Quem se Deve Pagar
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.