Início/CC/Art. 260.Código CivilArt. 260.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarSe a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:I - a todos conjuntamente;II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.←Art. 259.Art. 261.→