Código Civil
Art. 2.030.
vigenteO acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4º do art. 1.228.
Salto direto por artigo
Código Civil
O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4º do art. 1.228.