Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Civil

Art. 198.

vigente

Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.