Início/CC/Art. 198.Código CivilArt. 198.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarTambém não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.←Art. 197.Art. 199.→