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Código Civil

Art. 1.941.

vigente

Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários

Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.