Início/CC/Art. 1.918.Código CivilArt. 1.918.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.§ 1º Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.§ 2º Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.←Art. 1.917.Art. 1.919.→