Início/CC/Art. 1.744.Código CivilArt. 1.744.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA responsabilidade do juiz será:I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.←Art. 1.743.Art. 1.745.→