Início/CC/Art. 1.728.Código CivilArt. 1.728.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDos TutoresOs filhos menores são postos em tutela:I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.←Art. 1.727.Art. 1.729.→