Início/CC/Art. 171.Código CivilArt. 171.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarAlém dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.←Art. 170.Art. 172.→