Início/CC/Art. 1.689.Código CivilArt. 1.689.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDo Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos MenoresO pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:I - são usufrutuários dos bens dos filhos;II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.←Art. 1.688.Art. 1.690.→