Início/CC/Art. 1.641.Código CivilArt. 1.641.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarÉ obrigatório o regime da separação de bens no casamento:I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.←Art. 1.640.Art. 1.642.→