Início/CC/Art. 1.635.Código CivilArt. 1.635.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa Suspensão e Extinção do Poder FamiliarExtingue-se o poder familiar:I - pela morte dos pais ou do filho;II - pela emancipação, nos termos do art. 5º , parágrafo único;III - pela maioridade;IV - pela adoção;V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.←Art. 1.634.Art 1.636.→