Início/CC/Art. 1.566.Código CivilArt. 1.566.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarSão deveres de ambos os cônjuges:I - fidelidade recíproca;II - vida em comum, no domicílio conjugal;III - mútua assistência;IV - sustento, guarda e educação dos filhos;V - respeito e consideração mútuos.←Art. 1.565.Art. 1.567.→