Início/CC/Art. 1.548.Código CivilArt. 1.548.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa Invalidade do CasamentoÉ nulo o casamento contraído:I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)II - por infringência de impedimento.←Art. 1.547.Art. 1.549.→