Código Civil
Art. 1.502.
vigenteDa Hipoteca de Vias Férreas
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.
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Código Civil
Da Hipoteca de Vias Férreas
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.