Início/CC/Art. 1.442.Código CivilArt. 1.442.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDo Penhor AgrícolaPodem ser objeto de penhor:I - máquinas e instrumentos de agricultura;II - colheitas pendentes, ou em via de formação;III - frutos acondicionados ou armazenados;IV - lenha cortada e carvão vegetal;V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.←Art. 1.441.Art. 1.443.→