Início/CC/Art. 1.424.Código CivilArt. 1.424.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarOs contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;II - o prazo fixado para pagamento;III - a taxa dos juros, se houver;IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.←Art. 1.423.Art. 1.425.→