Início/CC/Art. 1.403Código CivilArt. 1.403vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarIncumbem ao usufrutuário:I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.←Art. 1.402.Art. 1.404.→