Início/CC/Art. 1.362.Código CivilArt. 1.362.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:I - o total da dívida, ou sua estimativa;II - o prazo, ou a época do pagamento;III - a taxa de juros, se houver;IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.←Art. 1.361.Art. 1.363.→