Início/CC/Art. 1.358-D.Código CivilArt. 1.358-D.alteradoIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)←Art. 1.358-C.Art. 1.358-E.→