Código Civil
Art. 1.358.
vigenteSe ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2º do artigo antecedente.
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Código Civil
Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2º do artigo antecedente.