Código Civil
Art. 1.282.
vigenteDas Árvores Limítrofes
A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
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Código Civil
Das Árvores Limítrofes
A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.