Código Civil
Art. 1.253.
vigenteDas Construções e Plantações
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
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Código Civil
Das Construções e Plantações
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.