Código Civil
Art. 1.223.
vigenteDa Perda da Posse
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Salto direto por artigo
Código Civil
Da Perda da Posse
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.