Código Civil
Art. 1.097.
vigenteDas Sociedades CoLigadas
Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
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Código Civil
Das Sociedades CoLigadas
Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.