Início/CC/Art. 1.082.Código CivilArt. 1.082.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.←Art. 1.081.Art. 1.083.→