Início/CC/Art. 104.Código CivilArt. 104.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDisposições GeraisA validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.←Art. 103.Art. 105.→