Início/CC/Art. 1.028.Código CivilArt. 1.028.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa Resolução da Sociedade em Relação a um SócioNo caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:I - se o contrato dispuser diferentemente;II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.←Art. 1.027.Art. 1.029.→